EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

Mecanismos de Recuperação de Empresas

Panorama segundo a legislação brasileira — Lei nº 11.101/2005 (LREF) e normas correlatas (Lei nº 14.112/2020, Código de Defesa do Consumidor e legislação do Sistema Financeiro Nacional)

01Recuperação Judicial Consolidada

Conceito. A recuperação judicial consolidada é um instituto criado pela Lei nº 14.112/2020 que permite a empresas integrantes do mesmo grupo econômico — de fato ou de direito — requererem conjuntamente a recuperação judicial em um único processo, com tratamento coordenado e integrado da crise. Seu objetivo é reconhecer a interdependência econômica, financeira e patrimonial existente entre as empresas do grupo e viabilizar uma reestruturação global, em vez de processos fragmentados e potencialmente conflitantes.

Como funciona. O pedido é formulado conjuntamente, com a demonstração da relação de grupo e da existência de garantias cruzadas, obrigações recíprocas e operações integradas. Há um único processamento, nomeação de um único administrador judicial e a possibilidade de plano único (ou de planos individuais tratados de forma coordenada), além de assembleia geral de credores conjunta. A lei admite a consolidação processual e, em situações excepcionais devidamente justificadas, a consolidação substancial, que unifica patrimônios e efetua o rateio entre os credores do grupo segundo as regras de prioridade legal.

Efeitos e observações. Entre as vantagens estão a redução de custos e a maior celeridade na tramitação. Exige-se, porém, rigoroso respeito à paridade entre credores da mesma classe, e a consolidação substancial demanda fundamentação robusta e observância dos limites legais, sendo tema delicado e de grande repercussão prática na jurisprudência.

Conteúdo informativo com base na legislação vigente; não substitui assessoria jurídica especializada.